DECRETO 854/2020 EM PLANALTINA É MUITO MAIS DO QUE O ART. 6º

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Cópia na íntegra do Decreto aprovado pela Câmara de Vereadores.

O Decreto Legislativo de 18 de maio de 2020, encaminhado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Planaltina, Salvador Pereira de Paula à prefeita Maria Aparecida dos Santos buscando amenizar o impacto político gerado pelo Decreto 854/2020 de 08 de abril, é muito mais abrangente do que o Artigo 6º, único abordado pelo Decreto Legislativo supra mencionado.

A Nota Técnica que acompanhou o Decreto 854/2020, diz: “Foi feita análise geral da folha de pagamento dos servidores do Município de Planaltina/GO, onde foram encontradas inconsistências que já vinham sendo praticadas em desacordo com a legislação municipal,…” O que dá base para a criação do decreto em 12 Artigos, que atingem a folha de salário dos servidores desde “a parcela relativa ao complemento constitucional…”, “que o salário família dos servidores…”, “as gratificações de incentivo funcional…”as gratificações especiais…”… a gratificação de titularidade…” “… o vale transporte.” “O adicional de risco de vida….” …”as horas extras da GCM…”, “… o adicional noturno será calculado…” e ainda os “casos de licença por motivo de doença em pessoa da família…”.

O Artigo 6º que a Câmara de Vereadores resolveu vetar do referido decreto, não muda em nada as demais cláusulas e vem em benefício de uma parcela muito pequena dos servidores, aquela que acumula gratificações. Na íntegra o Artigo 6º, que a Câmara encaminhou veto ao executivo no último dia 18 de maio, é o seguinte: “Fica vedado a cumulação de gratificações para os servidores efetivos, nos termos do Art. 32, §3º da Lei 971/2012”. A Câmara, como já dissemos, vetou-o na íntegra.

Mesmo assim, informações extra-oficiais dão conta de que a prefeitura irá buscar na Justiça manter o artigo.

 

 

 

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