Por: Dr. Draws Lima – OAB/DF 75.132 Contato: (61)991755800

O telefone toca, um amigo pede ajuda: “Preciso que você atenda um preso”. O advogado segue até a cadeia e, ao chegar ao parlatório, encontra um pai, cidadão idôneo e trabalhador. Nenhum histórico de violência, nenhum crime contra o patrimônio. Mas qual terá sido seu delito? Não furtou, não matou, não fraudou. Seu “crime” foi deixar de pagar pensão alimentícia.
O que salta aos olhos não é a prisão em si, mas a incoerência revelada.

Há quem mate e responda ao processo em liberdade, no conforto de suas casas. Há quem deixe de pagar alimentos e durma atrás das grades, em ambientes pútridos, onde o ar, ironicamente, cheira a abandono e o tempo castiga como a fome. O Direito explica nessa diferença de rigor, a intuição, nem sempre. É nesse contraste que nasce a perplexidade: a violência permanece solta, enquanto a inadimplência é aprisionada sem demora. E, a partir daí, surge uma pergunta inevitável: por que a dívida alimentar recebe um tratamento tão severo? Porque o crédito alimentar ocupa um lugar singular no ordenamento jurídico.
Diferentemente das demais dívidas, ele não protege patrimônio, lucro ou expectativa econômica, protege a própria subsistência de quem ainda não pode provê-la por si mesmo. Por isso, quando esse dever é descumprido, o Estado deixa os meios ordinários de cobrança e recorre ao instrumento mais severo que o Direito Civil conhece, o cárcere. A mensagem é clara: entre a liberdade do devedor e a sobrevivência digna do alimentando, a lei faz sua escolha.

É justamente aí que emerge uma contradição incômoda. Ao encarcerar
quem depende do próprio trabalho para pagar a dívida, o Estado frequentemente interrompe a fonte de renda que permitiria sua quitação. É como exigir que alguém corra com os pés amarrados. Por vezes, o dependente continua sem receber, enquanto a dívida cresce. A prisão deixa de produzir justamente aquilo que deveria assegurar: o pagamento.

Talvez o verdadeiro desconforto esteja em admitir que a reclusão nem
sempre resolve o problema, mas obriga o devedor a sentir na carne o que o filho sente no estômago vazio. O cárcere não é apenas punição, é a tradução brutal da falta, é a privação refletida. Ele mostra que a liberdade de um adulto pode ser arrancada quando a dignidade de uma criança é negada. Mas, ainda assim, escancara uma ironia cruel: coerção sem consciência não gera responsabilidade verdadeira, pode perpetuar o ciclo da ausência e raramente restaura aquilo que faltou desde o início: a obrigação moral.

É por isso que a solução jamais estará apenas na força da lei. Nenhuma
sentença é capaz de fabricar compromisso, nenhuma cela produz afeto e nenhuma ordem judicial ensina alguém a ser pai ou mãe. O Direito consegue impor o pagamento, mas jamais ensinar consciência.

Ser responsável não é pagar a pensão como quem assume um “carnê”,
contando os meses até a última parcela. É perceber que filho não tem prazo de vencimento. É compreender que garantir o sustento de um dependente significa proteger parte de si mesmo, pois ele não é credor, é destinatário de cuidados. Quando o genitor reduz essa obrigação a uma planilha, transforma o amor em burocracia. A prisão pode arrancar o dinheiro, mas somente a consciência impede que a história se repita.

No fim, o verdadeiro antídoto contra a inadimplência na pensão alimentícia
não é o medo da cela, mas a compreensão de que ser pai ou mãe é uma “sentença” perpétua, não imposta pelo juiz, mas pela própria vida.
Mais cedo ou mais tarde, outro telefone tocará anunciando mais um pai preso.

O advogado atenderá ao chamado, cumprirá seu dever, porque ao Direito cabe fazer aquilo que lhe compete. Mas nenhum cálculo e nenhuma desculpa conseguirão apagar o fato de que alimentar um filho é a mais elementar das responsabilidades humanas. E quem falha nesse dever descobre, quase sempre tarde demais, que a lógica da vida não tolera ausência.


