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DA SANHA À SANIDADE

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DA SANHA À SANIDADE

Dr. Daws Lima, advogado, OAB-DF 75.132. Contato: (61) 991755800

Antes de tudo, uma advertência necessária: não se trata de bandeira política, nem de apoio a político de estimação, muito menos de complacência que transforme culpados em “coitadinhos”, embalados por discursos que negligenciam a dor alheia e fazem do medo uma conveniente moeda eleitoral. O que proponho aqui é uma reflexão jurídica, forjada na prática diária da advocacia criminal.

A cada eleição, a corrida pela cadeira presidencial costuma transformar a criminalidade em oportunidade para o espetáculo. Surgem frases prontas, fáceis de repetir e eficientes para arrancar aplausos. São como fogos de artifício: fazem barulho, iluminam por um instante e desaparecem. O problema é que, quando se fala de justiça, o preço da pressa pode ser a vida de alguém.

É nesse ambiente que prosperam bordões como “bandido bom é bandido morto” e “prendeu, matou”. Parecem respostas eficientes. Não são. São atalhos que dispensam justamente aquilo que diferencia a justiça da barbárie: a prova.

Imagine que a pessoa algemada seja você, não porque tenha cometido um crime, mas porque alguém disse que foi você. Uma testemunha afirma ter reconhecido seu rosto e uma câmera registrou uma imagem ruim. A investigação construiu uma versão. Nas redes sociais, a sentença chegou antes do processo: “se foi preso, alguma coisa fez”.

Nesse instante, o julgamento já começou. É evidente que combater o crime é indispensável, respeitar e acolher a vítima é inegociável e responsabilizar o autor de um delito é dever do Estado. O risco, porém, aparece quando, na ânsia de punir, passamos a admitir que a simples suspeita baste para a aplicação de uma precipitada reprimenda.

Já acompanhei casos em que a acusação parecia suficiente para condenar alguém logo na primeira leitura. Bastou examinar os autos com rigor para surgirem falhas de reconhecimento, contradições e elementos que mudaram completamente o destino do processo. É impressionante como, às vezes, a diferença entre uma condenação e uma absolvição cabe em um detalhe que a indignação não tem paciência para enxergar.

É justamente por isso que o processo penal existe: ninguém deve ser condenado sem que sua responsabilidade penal seja comprovada. E nós erramos. Pois testemunhas se confundem, reconhecimentos falham, investigações seguem hipóteses equivocadas e provas são interpretadas fora de contexto. Quando isso acontece, a defesa técnica deixa de ser um detalhe e passa a ser a última barreira entre um erro irreversível e a verdade.

Sejamos francos, é fácil defender punições extremas quando o acusado é sempre um desconhecido. Mas tudo muda quando o nome no noticiário é o de alguém próximo, ou o seu. Quem pede corda para o pescoço dos outros, quando vê a forca armada para si, não quer ser Tiradentes. Descobre, rapidamente, que existe um tal de “não fui eu, isso é injustiça e posso provar!”. É nesse momento que percebe que garantias não foram criadas para proteger criminosos, mas para impedir que o Estado transforme suspeitas em certezas. 

O advogado criminal não precisa transformar seu cliente em santo nem desrespeitar a vítima. Seu papel é outro: examinar cada detalhe, confrontar versões e exigir que aquilo que se afirma seja realmente provado. É um trabalho minucioso, que exige rigor técnico e coragem para enfrentar a pressão da opinião pública. É esse exercício que impede que a emoção ocupe o lugar da lei e que o processo se converta em um espetáculo de vingança. Sem ele, cada julgamento corre o risco de se transformar em um ritual de fúria coletiva, em que a mera suspeita se tornaria sentença, às vezes escrita, às vezes sangrenta.

É nesse ponto que se revela o verdadeiro sentido da lei: conter a sanha e impedir que a ira tome o assento da prudência. Quem hoje clama pela morte do acusado, implorará por garantias quando chegar sua vez.

 

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