pONTO DE vISTA – PLANALTINA EM TEMPO DE COVID 19

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Planaltina, cidade goiana da região conhecida como Entorno Norte de Brasília, do Distrito Federal, sede do município de mesmo nome com seguramente, mais de 100 mil habitantes; aproximadamente 2 mil estabelecimentos comerciais, dois shoppings e um cinema, mais de 55 mil eleitores, Câmara de Vereadores com 17 edis, dois hospitais particulares e um hospital público, expressivo número de trabalhadores informais e grande fornecedora de mão de obra não qualificada para o Distrito Federal está vivendo dias difíceis de isolamento na busca de superar a pandemia do COVID 19.

O governo municipal, nos últimos trinta meses, teve várias interrupções e nada mais, nada menos do que seis nomes, tiveram assento à cadeira do prefeito, estando, nos últimos dias, nas mãos da vice prefeita eleita em 2016, empossada em 2017, cassada em 2018 e inocentada em 2020. Cida Gomes, ou Dona Cida, vice-prefeita, assumiu na vacância deixada pelo titular Dr. Davi, que renunciou após ser inocentado da prática de “captação irregular de votos”, pelo que fora acusado, juntamente com a vice, nas eleições de 2016.

Esta situação de desordem administrativa causada pelos transtornos políticos legais e mais ainda pelos politiqueiros, juntando-se ao problema de ordem mundial, COVID 19 vem deixando o município em situação de caos econômico e social.

O comércio em geral, maior força empregadora da municipalidade, viu-se impedido de continuar com as portas abertas, frente à força da pandemia que levou as autoridades a tomar medidas radicais contra a aglomeração de pessoas, levando à consequente dispensa da mão de obra trabalhadora.

As medidas municipais, tomadas por uma junta denominada Comitê de Crise, especialmente no que tange ao transporte público, não pensou no cidadão comum e nem naquele que, temporariamente poderá usar os serviços de transporte público frente ao colapso financeiro. Os ônibus tiveram os itinerários levemente alterados, mais em virtude da situação caótica do asfalto nas avenidas e, o pior, definiram somente três locais de embarque dos passageiros, levando a duas questões: a primeira obriga o passageiro a caminhar longas distâncias em busca de alcançar o local pré-definido de embarque e o segundo, leva o cidadão ou cidadã, irremediavelmente para um aglomerado de gente que está à espera do mesmo ou de outro transporte, desrespeitando uma das principais recomendações “manter distância social, evitando-se aglomeração de mais de 5 pessoas”. Acrescente-se a isso a total falta de informações escritas nos antigos pontos de ônibus, levando aqueles que não sabem das medidas,  perderem tempo buscando informações sobre os itinerários e pontos de embarque.

Nos estabelecimentos bancários, ferramenta competente para uso do governo no que se refere a receber e efetuar pagamentos, existem imensas e intermináveis filas que, na maioria das vezes, seus formadores não respeitam a distância mínima determinada pelas autoridades da saúde, deixando a clara impressão de desobediência à legislação, incorrendo em crime previstos e tipificados no CPB – Código Penal Brasileiro.

Vivemos um momento de real dificuldade e o período chuvoso insiste e castiga a cidade em pleno meados de abril com volume pluviométrico assustador.

 

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