RÁPIDAS DA POLÍTICA – Lá e Cá

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A prefeitura de Planaltina, no dia 8 de abril, em plena pandemia do COVID 19, conseguiu aprovar na Câmara dos Vereadores o Decreto 854/2020,  retirando uma série de benefícios dos servidores do município. Na Nota Técnica que acompanha o requerimento à Câmara a prefeita Cida justifica, dizendo que em levantamento junto ao Departamento de Recursos Humanos detectaram a existência de erros antigos que devem ser corrigidos por sua administração.

Na Câmara dos Deputados Distritais (em Brasília) também no período de quarentena do Covid 19 e, dizem, na calada da noite, os deputados aprovaram um pacote de benefícios próprios que alcançava, inclusive, ex-deputados, dando-lhes regalias inimagináveis. A reação de instituições e do do Ministério Público deixou o feito inconcluso, mas irritou a população em geral. Os nomes dos deputados que votaram o benefício foram expostos nas rede sociais do Distrito Federal.

Os nomes para candidatura a prefeito em Planatina já são quatro no mínimo, a saber: 1) – Delegado Cristiomário (PSL); 2) Paulo Maria (Podemos), Zenilton Costa (PSDB) e Dona Cida (PROS). Poderão surgir outros nomes, mas um número muito grande de siglas já fez opção por aliança ao PROS, onde existe ainda uma dúvida quanto ao cabeça de chapa, que poderá ser um dos nomes que migraram para o partido na última janela permitida pelo TRE antes das próximas eleições.

Enquanto governadores preocupam-se em acompanhar o desenvolvimento do COVID 19 em seus estados e criarem legislação, que permita o avançar das medidas de segurança ou de liberação de atividades empresariais para melhorar a economia, o presidente Bolsonaro anda por Brasília e Goiás provocando aglomerações, sem máscara e receitando cloroquina como medicamento capaz de combater  o novo corona vírus.

No dia 18 de maio a Câmara de Vereadores planaltinense, depois de movimento público dos servidores municipais liderado pelo SINDIPLAG – Sindicatos dos Servidores Públicos de Planaltina, fizeram aprovar Decreto Legislativo alterando o Artigo 6º da Lei 854/2020, que havia sido aprovado a 08 de abril. O Decreto cancela o Art. 6º  da Lei na sua totalidade. A prefeitura recorreu ao Judiciário mas perdeu. Foi o entendimento de Dr. Alano Cardoso e Castro, juiz responsável pelo despacho no foro local.

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