PROCESSO: 5288672.63.2018.8.09.0128
NATUREZA: Procedimento Comum
REQUERENTE: Espólio de Clotário Menna Barreto
REQUERIDO: Zisea Foturansky
JUIZ(A): Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias
Prazo para contestar: 15 (quinze) dias
O(A) DOUTOR(A) Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE PLANALTINA, ESTADO DE GOIÁS, na forma da lei:
FAZ SABER, que por este, CITA(M) o(a)(s) REQUERIDO(A)(S), qual(is) seja(m) Zisea Foturansky, CPF ignorado, o(a) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, de todo o teor da presente ação até o julgamento da lide, cuja tramita perante este Juízo e Escrivania e que possui como objeto a rescisão contratual referente ao imóvel denominado Chácara nº 1.048 (um mil e quarenta e oito), situada no Loteamento Chácaras Santa Maria, desde Município de Planaltina-GO.
Para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, o qual será publicado via Diário de Justiça Eletrônico, bem como será afixado no placar do Fórum local, nos termos da lei.
OBSERVAÇÃO: Não sendo contestada a presente ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os termos da exordial.
DESPACHO: (…) Compulsando com acuidade os autos, observo que a parte autora acostou petição no evento retro, pugnando pela citação editalícia da parte demanda. Desta feita, diante de uma analise minuciosa da demanda, vislumbro que a parte autora diligenciou de forma extrajudicial com o fim de encontrar endereços da parte demandada, entretanto, todas restaram-se infrutíferas. Sendo assim, defiro o pleito formulado no evento retro, determinando a citação por edital da demandada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pleito inicial, sob pena de revelia. Confiro a presente decisum força de mandado. Intimem-se. Cumpra-se. Planaltina, 9 de dezembro de 2019. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima – Juíza de Direito
Planaltina, 11 de junho de 2020
Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima – Juiz(a) de Direito